8. Filosofia Antiga: Análise do Livro V da obra Ética a Nicômaco
1. Primeiro
problema - O tema do Livro V da Ética a Nicômaco é a justiça (dikaiosyne). Aristóteles pretende
demonstrar “em que sentido é a justiça uma mediania e entre quais extremos o
ato justo é mediano”.
2. Para
começo de conversa, a justiça é uma disposição moral que torna os indivíduos
aptos a realizar atos justos. Uma disposição se ocupa de coisas opostas. A
natureza de uma de duas disposições opostas é inferida da outra.
3. Quando
se procura distinguir o justo do injusto deve se considerar que há palavras que
tem mais de um sentido. Exemplo: O termo grego kleis significa chave e clavícula. O mesmo poderia ser demonstrado
no português com a palavra manga (parte da camisa) e manga (fruta).
4. O
termo injusto possui dois sentidos: 1) ilegal; 2) não equitativo. Nem sempre aquilo que é bom em sentido
absoluto é bom em sentido particular.
5. Quem
age de modo não equitativo toma coisas boas em maior proporção para si e más em
menor quantidade.
6. As
coisas justas são lícitas porque a legislação procura o bem de todos. A lei prescreve condutas, porém, é necessário
verificar se foi corretamente editada.
7. Portanto,
a justiça é uma virtude perfeita. Ela se dirige ao bem de todos, não considera
o bem de uma pessoa sozinha.
8. A
função da justiça é equalizar a relação entre as pessoas. Nesse sentido, ela é
a totalidade da virtude. Aquilo que é manifesto na com os outros é a justiça.
9. Alguém
se torna injusto negando o que lhe é devido. Há também o injusto que descumpre
a lei. Podemos falar de uma injustiça universal e esta diz respeito a tudo que
constitui a esfera da virtude. A injustiça particular refere-se à honra, ao
dinheiro ou segurança.
10.
Segundo
problema – “Averiguar a natureza dos atributos da justiça nesse
sentido especial”.
11.
Observe que “nem tudo que é ilegal é não
equitativo” / “Tudo que é não equitativo é ilegal”.
12.
Podemos considerar o justo e o injusto
em sentido universal e em sentido particular. As duas formas não são
necessariamente equivalentes.
13.
As ações que nascem da virtude em geral
são idênticas. Ser um bom ser humano é diferente de ser um bom cidadão.
14.
A justiça particular diz respeito à
distribuição de honra, riqueza e de bens. A justiça corretiva diz respeito às
ações voluntárias e involuntárias. A relação de compra e venda é voluntária,
porém, o furto é uma relação involuntária.
15.
O justo é uma mediania. A situação exige
a existência de dois indivíduos e de duas porções. O justo é o igual e o
injusto é o desigual.
16.
Mérito – democracia = liberdade.
Oligarquia = riqueza ou bom nascimento. Aristocracia = virtude.
17.
DEFINIÇÃO
DO JUSTO: O justo é o proporcional. Portanto, o injusto é
aquilo que transgride a proporção, isso pode ocorrer no excesso ou na
deficiência. “Um mal menor comparado a um maior é tido como um bem”.
18.
A justiça distributiva é um meio termo com quatro termos na relação:
dois sujeitos comparados entre si e dois objetos. Será justo, portanto se
atingir a finalidade de dar a cada um aquilo que lhe é devido, na medida de
seus méritos.
19.
A Justiça
corretiva diz respeito a transações privadas. Nesse caso, a lei considera
apenas a natureza do dano. São transações voluntárias e involuntárias.
20.
São voluntárias a venda, a compra, o
empréstimo a juros, o penhor, o empréstimo sem juros, o depósito e a locação
(estas relações são chamadas voluntárias porque sua origem é voluntária); das involuntárias, algumas são
sub-reptícias (como o furto, o adultério, o envenenamento, o lenocínio, o
desvio de escravos, o assassino traiçoeiro, o falso testemunho), e outras
são violentas, como o assalto, a prisão, o homicídio, o roubo, a mutilação, a
injúria e o ultraje.
21.
A justiça equaliza a
diferença entre o criminoso e a vítima aplicando a penalidade. Quando a um
equilíbrio entre a distribuição de bens entre dois cidadãos o juiz faz o papel
de mediação reparando o dano.
22.
A justiça não se confunde com a
reciprocidade. Os homens tendem a conceber a justiça como um intercâmbio (mal com
mal/bem com bem).
23.
As relações entre os cidadãos precisam
ser equalizadas. No caso das relações comerciais, o dinheiro cumpre essa
função. O dinheiro é uma convenção que equaliza as relações comerciais.
24.
A Justiça
política é aquela que acontece entre pessoas livres e iguais. O mesmo não
se aplica à relação entre senhor e escravo, entre pai e filho, já que um é
extensão do outro.
25.
A Justiça
natural é uma regra válida para todo lugar. Ex.: O fenômeno da combustão.
Já a regra convencional é aquela que poder variar, ser diferente. Em sentido
absoluto, as regras da justiça não variam, mas em sentido particular, sim.
26.
DIFERENÇA
ENTRE SER INJUSTO E CONDUTA INJUSTA – A vontade define o
ato injusto. Quem comete o ato precisa estar ciente da pessoa, do meio e do
resultado. Não poder ser considerado ato voluntário quando for por coerção, acidente ou ignorância.
27.
São três forma de ofensa: Engano,
infortúnio e ato de injustiça. Os atos voluntários estão divididos em atos
realizados por escolha e atos realizados na ausência da escolha.
28.
Os atos que são realizados com propósito
estabelecido (sem coerção, ciente) não são perdoáveis. São atos injustos.
29.
É possível sofrer justiça
voluntariamente? Ninguém pode sofrer injustiça voluntariamente porque ninguém
desejado ser prejudicado, mas em casos que a pessoa que não tem autocontrole,
mesmo não querendo se prejudicar, pode
ser afetado.
30.
Aquele doa excessivamente não sofre
injustiça, uma vez que escolheu, apenas sofre prejuízo.
31.
DESAFIO:
Agir justamente não é tarefa fácil. Saber a justa medida nas relações é
difícil. A prática da justiça depende de uma disposição de espírito.
32.
JUSTIÇA
E EQUIDADE: As duas se equivalem em certa medida,
mas a equidade é melhor. A equidade é a retificação da justiça legal. A lei não
contempla todos os casos, o juiz terá de pensa como o legislador para realizar
a justiça.
33.
Esta é a natureza essencial do
equitativo, a retificação da lei onde a lei é lacunar em função de sua
generalidade. A equidade é um tipo especial de justiça.
34.
Não possível cometer injustiça contra si
mesmo porque o conceito de justiça aristotélica depende da relação de duas ou
mais pessoas.
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