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segunda-feira, 29 de junho de 2015

Análise de Textos Filosóficos - 05



8. Filosofia Antiga: Análise do Livro V da obra Ética a Nicômaco
1.    Primeiro problema - O tema do Livro V da Ética a Nicômaco é a justiça (dikaiosyne). Aristóteles pretende demonstrar “em que sentido é a justiça uma mediania e entre quais extremos o ato justo é mediano”.
2.    Para começo de conversa, a justiça é uma disposição moral que torna os indivíduos aptos a realizar atos justos. Uma disposição se ocupa de coisas opostas. A natureza de uma de duas disposições opostas é inferida da outra.
3.    Quando se procura distinguir o justo do injusto deve se considerar que há palavras que tem mais de um sentido. Exemplo: O termo grego kleis significa chave e clavícula. O mesmo poderia ser demonstrado no português com a palavra manga (parte da camisa) e manga (fruta).
4.    O termo injusto possui dois sentidos: 1) ilegal; 2) não equitativo.  Nem sempre aquilo que é bom em sentido absoluto é bom em sentido particular.
5.    Quem age de modo não equitativo toma coisas boas em maior proporção para si e más em menor quantidade.
6.    As coisas justas são lícitas porque a legislação procura o bem de todos.  A lei prescreve condutas, porém, é necessário verificar se foi corretamente editada.
7.    Portanto, a justiça é uma virtude perfeita. Ela se dirige ao bem de todos, não considera o bem de uma pessoa sozinha.
8.    A função da justiça é equalizar a relação entre as pessoas. Nesse sentido, ela é a totalidade da virtude. Aquilo que é manifesto na com os outros é a justiça.
9.    Alguém se torna injusto negando o que lhe é devido. Há também o injusto que descumpre a lei. Podemos falar de uma injustiça universal e esta diz respeito a tudo que constitui a esfera da virtude. A injustiça particular refere-se à honra, ao dinheiro ou segurança.
10.              Segundo problema – “Averiguar a natureza dos atributos da justiça nesse sentido especial”.
11.              Observe que “nem tudo que é ilegal é não equitativo” / “Tudo que é não equitativo é ilegal”.
12.              Podemos considerar o justo e o injusto em sentido universal e em sentido particular. As duas formas não são necessariamente equivalentes.
13.              As ações que nascem da virtude em geral são idênticas. Ser um bom ser humano é diferente de ser um bom cidadão.
14.              A justiça particular diz respeito à distribuição de honra, riqueza e de bens. A justiça corretiva diz respeito às ações voluntárias e involuntárias. A relação de compra e venda é voluntária, porém, o furto é uma relação involuntária.
15.              O justo é uma mediania. A situação exige a existência de dois indivíduos e de duas porções. O justo é o igual e o injusto é o desigual.
16.              Mérito – democracia = liberdade. Oligarquia = riqueza ou bom nascimento. Aristocracia = virtude.
17.              DEFINIÇÃO DO JUSTO: O justo é o proporcional. Portanto, o injusto é aquilo que transgride a proporção, isso pode ocorrer no excesso ou na deficiência. “Um mal menor comparado a um maior é tido como um bem”.
18.              A justiça distributiva é um meio termo com quatro termos na relação: dois sujeitos comparados entre si e dois objetos. Será justo, portanto se atingir a finalidade de dar a cada um aquilo que lhe é devido, na medida de seus méritos.
19.              A Justiça corretiva diz respeito a transações privadas. Nesse caso, a lei considera apenas a natureza do dano. São transações voluntárias e involuntárias.
20.              São voluntárias a venda, a compra, o empréstimo a juros, o penhor, o empréstimo sem juros, o depósito e a locação (estas relações são chamadas voluntárias porque sua origem é voluntária); das involuntárias, algumas são sub-reptícias (como o furto, o adultério, o envenenamento, o lenocínio, o desvio de escravos, o assassino  traiçoeiro, o falso testemunho), e outras são violentas, como o assalto, a prisão, o homicídio, o roubo, a mutilação, a injúria e o ultraje.
21.              A justiça equaliza a diferença entre o criminoso e a vítima aplicando a penalidade. Quando a um equilíbrio entre a distribuição de bens entre dois cidadãos o juiz faz o papel de mediação reparando o dano.
22.              A justiça não se confunde com a reciprocidade. Os homens tendem a conceber a justiça como um intercâmbio (mal com mal/bem com bem).
23.              As relações entre os cidadãos precisam ser equalizadas. No caso das relações comerciais, o dinheiro cumpre essa função. O dinheiro é uma convenção que equaliza as relações comerciais.
24.              A Justiça política é aquela que acontece entre pessoas livres e iguais. O mesmo não se aplica à relação entre senhor e escravo, entre pai e filho, já que um é extensão do outro.
25.              A Justiça natural é uma regra válida para todo lugar. Ex.: O fenômeno da combustão. Já a regra convencional é aquela que poder variar, ser diferente. Em sentido absoluto, as regras da justiça não variam, mas em sentido particular, sim.
26.              DIFERENÇA ENTRE SER INJUSTO E CONDUTA INJUSTA – A vontade define o ato injusto. Quem comete o ato precisa estar ciente da pessoa, do meio e do resultado. Não poder ser considerado ato voluntário quando for por coerção, acidente ou ignorância.
27.              São três forma de ofensa: Engano, infortúnio e ato de injustiça. Os atos voluntários estão divididos em atos realizados por escolha e atos realizados na ausência da escolha.
28.              Os atos que são realizados com propósito estabelecido (sem coerção, ciente) não são perdoáveis. São atos injustos.
29.              É possível sofrer justiça voluntariamente? Ninguém pode sofrer injustiça voluntariamente porque ninguém desejado ser prejudicado, mas em casos que a pessoa que não tem autocontrole, mesmo não querendo se prejudicar,  pode ser afetado.
30.              Aquele doa excessivamente não sofre injustiça, uma vez que escolheu, apenas sofre prejuízo.
31.              DESAFIO: Agir justamente não é tarefa fácil. Saber a justa medida nas relações é difícil. A prática da justiça depende de uma disposição de espírito.
32.              JUSTIÇA E EQUIDADE: As duas se equivalem em certa medida, mas a equidade é melhor. A equidade é a retificação da justiça legal. A lei não contempla todos os casos, o juiz terá de pensa como o legislador para realizar a justiça.
33.              Esta é a natureza essencial do equitativo, a retificação da lei onde a lei é lacunar em função de sua generalidade. A equidade é um tipo especial de justiça.
34.              Não possível cometer injustiça contra si mesmo porque o conceito de justiça aristotélica depende da relação de duas ou mais pessoas.

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Bibliografia

ARANHA, M. L. A. & MARTINS, M. H. P. Filosofando: introdução à filosofia. 3ª ed. Rev. atual. São Paulo: Moderna, 2003.

CHAUÍ, Marilena. Introdução à história da Filosofia: Dos pré-socráticos a Aristóteles. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

MONDIN, B. Introdução à Filosofia: problemas, sistemas, autores, obras. 12ª ed. São Paulo: Paulus, 2001